vpn

II. Introdução:

            Para ser iniciado o estudo sobre VPNs, seria, antes de mais nada, natural introduzir a definição deste conceito. Todavia, existe uma gama enorme de definições para Rede Privada Virtual, também conhecida como VPN. A existência dessa miríade de definições para Redes Privadas Virtuais traz assim o problema da inexistência de uma definição comum para este conceito. Assim, a fim de definir o conceito de VPNs trataremos cada palavra nesse acrônimo individualmente, unindo ao fim a idéia de cada uma destas, alcançando uma definição simples e eficaz para o conceito de VPNs.
            Começando pelo termo “rede”, temos como definição deste termo a comunicação entre qualquer número de dispositivos por algum método arbitrário. Esses dispositivos podem ser computadores, impressoras, roteadores, entre outros, e estes podem estar dispersos geograficamente. Tais dispositivos podem se comunicar de maneiras diversas, pois existe uma quantidade assustadora de diferentes especificações de sinalização eletrônica, link de dados, meios de transporte e protocolos. Em outras palavras, “rede” seria uma coleção de dispositivos que podem se comunicar de alguma maneira, podendo transmitir e receber dados entre si.
            “Privada”, por sua vez, pode ser interpretada de duas maneiras. Em uma definição mais simples, “privada” faria referência ao fato de a comunicação entre dois ou mais dispositivos se dar secretamente, ou seja, os dispositivos que não estejam participando da comunicação não têm acesso ao seu conteúdo e nem mesmo possuem conhecimento da existência da supracitada comunicação. Outra interpretação para o termo “privada” seria obtida pela observação do seu antônimo, o termo “público”. Um meio público é aberto a todos, e é normalmente gerenciado por uma entidade pública administrativa. Um meio “privado”, por sua vez, é caracterizado por ter um acesso restrito à apenas algumas entidades definidas, não podendo assim ser acessado por terceiros que não tenham permissão para tal.
            Por fim, o conceito “virtual” se refere a algo que é simulado, realizando assim as funções de algo que não está fisicamente presente. Assim, podemos concluir que no caso de uma VPN, teríamos que a rede privada não teria uma rede de comunicação privada física, real. Ao invés disso, a rede privada é uma criação virtual que não possui correspondente físico.
            A combinação dos significados dos termos acima conceituados nos leva a uma definição de VPN. Tal definição seria a de uma rede privada, onde a privacidade é introduzida por algum meio de virtualização. Assim, uma VPN poderia ser feita entre dois sistemas finais, entre diversos sistemas em uma organização ou entre múltiplas organizações, sendo nesse caso utilizado como meio físico a internet.
          Vale ressaltar que em Redes Virtuais Privadas não há uma rede não-virtual ( física) correspondente a VPN em uso. Em VPNs, o meio físico para a transmissão de dados se dá, na realidade, em um meio público comum (seja ele público apenas para alguns integrantes da empresa que não participam da VPN, como uma rede interna empresarial, seja ele um meio mundialmente público, como a internet). Assim, o que difere uma VPN de uma rede verdadeiramente privada é o fato de na primeira os dados serem transmitidos por uma rede compartilhada, enquanto que na última os dados são transmitidos em uma rede não compartilhada, privada.
            Por fim, para simplificar a compreensão do conceito de VPN, segue abaixo uma descrição formal do que é VPN:
             Uma Rede Privada Virtual é um meio de comunicação no qual o acesso é controlado a fim de permitir conexões somente a uma comunidade de interesse definida, sendo tal rede construída sobre alguma forma de particionamento de um meio de comunicação comum      (público), sendo que este meio de comunicação fornece serviço para uma rede não-exclusiva, ou seja, uma rede que pode ser acessado por membros não participantes da VPN.