REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO NO BRASIL
No Brasil, os
serviços de telecomunicação são regulados pela ANATEL – Agência Nacional de
Telecomunicações. Segundo encontra-se no site da Anatel, esta regula
serviços de telecomunicações, não regulando as tecnologias utilizadas como meio
para esse fim. VoIP é considerado uma tecnologia, não um serviço, e portanto não
está totalmente regulamentado. Porém de acordo com a própria Anatel, o uso de
VoIP deve ser considerado por 3 aspectos:
- Comunicação entre dois
computadores, utilizando serviços de áudio adequado para estes. Este não
seria um serviço de telecomunicação e portanto não está regulamentado.
-
Comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa, efetuada entre
equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico. Neste caso seria
caracterizado como serviço de telecomunicação e portanto é exigido uma
autorização específica da Anatel.
-
Comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros
serviços de telecomunicações e numeração específica. Estas seriam precisamente
serviços de telecomunicações e portanto é imprescindível a autorização da
Anatel;
PS: No Brasil, qualquer tipo de
Serviço de Telecomunicação para ser viabilizado precisa antes da autorização da
Anatel.
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