REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO NO BRASIL

 

No Brasil, os serviços de telecomunicação são regulados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Segundo encontra-se no site da Anatel, esta regula serviços de telecomunicações, não regulando as tecnologias utilizadas como meio para esse fim. VoIP é considerado uma tecnologia, não um serviço, e portanto não está totalmente regulamentado. Porém de acordo com a própria Anatel, o uso de VoIP deve ser considerado por 3 aspectos:

 

  1. Comunicação entre dois computadores, utilizando serviços de áudio adequado para estes.  Este não seria um serviço de telecomunicação e portanto não está regulamentado.
  2. Comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa, efetuada entre equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico. Neste caso seria caracterizado como serviço de telecomunicação e portanto é exigido uma autorização específica da Anatel.
  3. Comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica. Estas seriam precisamente serviços de telecomunicações e portanto é imprescindível a autorização da Anatel;

 

PS: No Brasil, qualquer tipo de Serviço de Telecomunicação para ser viabilizado precisa antes da autorização da Anatel.

 

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