Qualquer
sistema a rádio, com largura de banda 25% maior do que sua
freqüência central (ou seja, largura de banda fracionária> 25%), ou com largura de
banda total maior que 1.5 GHz, pode ser chamado de Ultra Wideband. Desta
forma, no Ultra Wideband temos:
ou
Geralmente
os equipamentos de UWB possuem de 1.5
a 4 GHz de banda, o
que gera um problema regulatório, já que maior parte das freqüências entre 1 e 6
GHz já foi destina para outros usos pelo FCC e pela NTIA (National
Telecommunications and Information Administration). Então, para transmitir nestas
freqüências, sem que seja requerida uma licença para o aparelho eletrônico, é
necessário limitar
a potência do sinal,
para que não haja interferência em outras
transmissões.
Nos
Estados Unidos, pro exemplo, foi determinado pela FCC que
transmissões em UWB podem operar de 3.1 a 10.6 GHz, contudo com uma
potência de 41dBm/Mhz, limitando a interferência. Para o FCC a largura de
banda fracionária para sistemas UWB deve ser maior que 20%, ou a largura de
banda deve ser maior que 500 Hz.