Resultados
obtidos:
A função do escalonamento é
controlar a interação entre os pacotes dos diversos usuários da rede,
estabelecendo a ordem em que são atendidos ou descartados pelos comutadores.
Assim, o escalonamento tem influência direta na maneira como os recursos da
rede (banda, latência e processamento) são compartilhados entre os fluxos e,
por conseqüência, nas métricas de desempenho obtidas pelos usuários. Por
definir a maneira pela qual os recursos da rede são compartilhados, a política
de escalonamento influencia diretamente a vazão, a latência, o atraso, a
variação de atraso (jitter) e a taxa de perda percebida pelos fluxos. No caso
de redes com serviço garantido, a escolha de uma política de escalonamento
adequada é, portanto, fundamental. Uma política voltada ao serviço garantido
deve ser capaz de:
-
assegurar os requisitos
mínimos de desempenho contratado pelos usuários;
-
suportar diferentes
requisitos de banda e de desempenho;
-
proteger os fluxos dos
usuários bem-comportados do excesso de tráfego gerado pelos usuários
mal-comportados, do tráfego de melhor esforço e das flutuações na ocupação
dos enlaces da rede;
-
utilizar os recursos da rede
de maneira eficiente.
Para satisfazer essas
exigências, a política de escalonamento deve destinar, a cada fluxo, uma
parcela justa dos recursos da rede, de modo a satisfazer os seus requisitos
mínimos de desempenho e a promover o maior aproveitamento possível da
capacidade ociosa, seja melhorando o atendimento dos fluxos com serviço
garantido, seja destinando parte dos recursos aos fluxos de melhor
esforço.Vale observar que, apesar da sua importância, a justiça é apenas um
dos requisitos de uma política de escalonamento, que incluem ainda a baixa
complexidade computacional e a tratabilidade matemática.A necessidade de baixa
complexidade é obvia, dado que o tempo de que o escalonamento dispõe para
selecionar e disponibilizar um pacote para transmissão é muito pequeno, da
ordem de microsegundos. A tratabilidade matemática, por sua vez, está
relacionada à possibilidade de se obter expressões que relacionem, para cada
fluxo, os parâmetros do tráfego e as métricas de desempenho percebidas pelo
usuário. Estas expressões são utilizadas pela gerência de rede para definir os
termos do contrato de serviço com o usuário e estabelecer a prioridade de
tratamento dos seus fluxos.
Nesta
atividade foi desenvolvido uma política o escalonamento dos fluxos de subida
em redes EPON, denominada Compartilhamento Proporcional com Reserva de Carga
(Proportional Sharing with Load Reservation - PSLR). Nesta política, a
rede reserva uma parcela mínima de banda para cada fluxo. A parcela desta
banda que não é utilizada pelos fluxos é redistribuída, junto com o restante
da capacidade da rede, entre os fluxos com demanda reprimida. A redistribuição
é feita de maneira que cada
fluxo receba uma parcela justa desses recursos, independentemente da ONU a que
esteja ligado. Foram postuladas as condições de estabilidade da rede sob a
política PSLR, bem como demonstra-se a sua capacidade de promover o
compartilhamento justo dos recursos entre fluxos individuais. Foi elaborado um
algoritmo distribuído para a implementação do escalonamento PSLR. Este
algoritmo é baseado na sinalização interposta e na estratégia de polling
intercalado com parada e invertido. Derivou-se também expressões limitantes
para a latência e para o retardo dos fluxos sob este algoritmo. O desempenho
do escalonador proposto foi avaliado via simulação. Por fim, obteve-se a especificação de um protocolo para redes de acesso ópticas com enquadramento Ethernet.
Os resultados obtidos nesta atividade podem ser considerados excelentes e
superiores aos previstos no contrato. Os resultados são:
- três teses de
doutorado (T-TD-05-01, T-TD-05-02 e T-TD-06-02 - nenhuma
tese de doutorado havia sido prevista);
- seis teses de mestrado
(T-TM-05-01, T-TM-05-04, T-TM-05-05, T-TM-06-04, T-TM-06-05 e T-TM-06-06 - apenas uma tese de mestrado havia
sido prevista);
- quatro publicações em
revistas internacionais
(T-RI-05-01, T-RI-05-01, T-RI-06-04 e T-RI-07-02 - nenhuma havia sido prevista);
- dezenove
publicações em congresso internacional (T-CI-05-05,
T-CI-05-06, T-CI-05-07, T-CI-05-08, T-CN-05-06, T-CI-06-01, T-CI-06-02, T-CI-05-06, T-CI-06-03, T-CI-06-09, T-CI-06-10, T-CI-06-11, T-CI-06-12, T-CI-07-05, T-CI-07-06, T-CI-07-07, T-CI-07-08, T-CI-07-09 e T-CI-07-10 - apenas uma foi prevista);
- dezessete publicações em congresso nacional (T-CN-05-07, T-CN-05-08, T-CN-05-09, T-CN-05-10, T-CN-05-11, T-CN-05-12, T-CN-05-13, T-CN-05-14, T-CN-06-06, T-CN-06-07, T-CN-06-08, T-CN-06-09, T-CN-07-02, T-CN-07-03, T-CN-07-04, T-CN-07-05, T-CN-07-06 - apenas uma havia sido prevista);
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