Terminologia

Para poder avançar no conteúdo, vamos abordar a seguir alguns dos principais termos usados em fundamentos da Análise Forense. Embora na literatura eles apareçam por vezes como sinônimos, para poder seguir com a definição de outros termos de forma precisa, elucidaremos cada um deles a seguir.

A literatura existente [5] proporciona uma série de análises sobre o significado de cada um dos termos. Embora seja interessante conhecer as análises, buscaremos, a seguir, uma forma objetiva a qual se adeque com o propósito do trabalho.

Indício

A palavra Indício tem origem latina: indicium, cujo significado é “indicação, revelação, descoberta, sinal, prova”. Embora o significado da palavra em latim abra a possibilidade da discussão a cerca da palavra correspondente em protuguês, o Código de Processo Penal brasileiro apresenta uma conceituação legal sobre seu significado.

Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Artigo 239 do Código de Processo Penal Brasileiro

Observando essa definição, podemos crer que um indício pode levar a outro indício, caso as circunstâncias permitam. Como o indício é baseado em uma circunstância conhecida e provada e o outro indício se baseia no primeiro, ambos não possuem a mesma notoriedade. O primeiro indício, por ser um circunstância conhecida e provada geralmente é apresentado como uma prova objetiva, enquanto o seguinte é apresentado como uma prova sujeita a interpretação, ora objetiva, ora subjetiva.

Vestígio

Nos artigos 158 - “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”e 564 - “A nulidade ocorrerá nos seguntes casos: ... exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios”do Código de Processo Penal podemos observar a necessidade de exames de comprovação sobre os vestígios, onde inclusive há pena de nulidade, conforme foi elucidado no Artigo 564.

Embora a palavra “vestígio”esteja presente, não existe espaço onde ela encontra-se definida a exemplo da palavra “indício”. A palavra “vestígio”, também possui origem latina, vestigium, que significa: rastro, pista, pegada, sinal.

Observando essa definição, podemos definir “vestígio”como “Qualquer produto de agente ou evento provocador”. Assim, tornamos sua definição abrangente como o termo original, mas também mais adequada às ciências forenses.

Evidência

Embora os outros conceitos também estejam relacionados entre si, o conceito de “evidencia”provavelmente é o mais interligado aos outros.

Uma evidência começa a partir de um vestígio. Sendo um vestígio qualquer produto de um agente ou evento provocador, durante uma análise existe a necessidade de submeter os vestígios a processos analíticos de apuração e triagem de forma a extrair diversas informações. Uma das informações é se o vestígio possui ou não vínculo com o delito que está sendo analisado. No momento que existe uma informação confirmando o vínculo do vestígio, este passa a ser denominado “evidência”.

Logo, uma “evidência”decorre de um vetígio que após diversas avaliações objetivas mostrou vinculação direta com o evento que está sendo estudado. A evidência também pode ser chamada de “prova material”.