2.1 Largura de Banda
Qualquer sistema a rádio, com largura de banda 25% maior do que sua freqüência central (ou seja, largura de banda fracionária> 25%), ou com largura de banda total maior que 1.5 GHz, pode ser chamado de Ultra Wideband. Desta forma, no Ultra Wideband temos:

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ou

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Geralmente os equipamentos de UWB possuem de 1.5 a 4 GHz de banda, o que gera um problema regulatório, já que maior parte das freqüências entre 1 e 6 GHz já foi destina para outros usos pelo FCC e pela NTIA (National Telecommunications and Information Administration). Então, para transmitir nestas freqüências, sem que seja requerida uma licença para o aparelho eletrônico, é necessário limitar a potência do sinal, para que não haja interferência em outras transmissões.
Nos Estados Unidos, pro exemplo, foi determinado pela FCC que transmissões em UWB podem operar de 3.1 a 10.6 GHz, contudo com uma potência de –41dBm/Mhz, limitando a interferência. Para o FCC a largura de banda fracionária para sistemas UWB deve ser maior que 20%, ou a largura de banda deve ser maior que 500 Hz.