Contribuição do Rafael Camargo, orientado do Fabio Kon da USP a quem somos gratos.

Para pagamento de pessoa fisica são necessários o preenchimento dos formulários: Inclusão de Pagamento de pessoa Física e Formulário de Cadastro de Pessoa Física

Preenchimento do Formulário de Inclusão de Pagamento de Pessoa Física

Para pagamento dia 10 todos documentos têm que ser entregues até dia 25 do mês anterior e para pagamento dia 25 todos documentos têm que ser entregues até dia 10 do mês em questão.

Preenchimento do Formulário de Cadastro de Pessoa Física

Os campos são em sua maioria de dados pessoais.

Nos campos de pagamento, o coordenador é o Prof. Otto Carlos Muniz Bandeira Duarte, Programa de Engenharia Elétrica e projeto número PEE 6480.

Como valor do pagamento, colocar o valor bruto que será pago pela COPPETEC, incluindo os descontos de impostos.

Um ponto potencialmente problemático é o número do INSS e PIS. Quem já trabalhou em regime CLT já deve ter os dois números e basta preencher os campos nos formulários.

Quem não tem inscrição no INSS deve se inscrever como contribuinte individual no site http://www.mpas.gov.br/ de modo a obter o número de inscrição na previdência. Imprimir o comprovante com o número de inscrição que será disponibilizado e anexar uma cópia junto aos formulários. No formulário de cadastro de pessoa física, deixar o PIS em branco e colocar o número de inscrição na previdência no campo INSS.

Preenchimento de Recibo de Pessoa Autônoma

O recibo de RPA (Recibo de Pessoa Autônoma), que pode ser encontrado em papelarias.

O nome da empresa é "Fundação COPPETEC" e o CNPJ é "72.060.999/0001-75".

No RPA deve-se preencher ainda o valor bruto a receber, os descontos e o valor líquido final. No campo "Recebi (...), a importância de x", colocar no lugar de x o valor líquido final.

Os descontos são do INSS e do Imposto de Renda. No caso do INSS, são debitados 11% sobre o valor bruto, com o teto de R$2894,28. Por exemplo, caso o valor bruto seja R$ 5000,00, serão debitados R$318,37, referentes a 11% de R$2894,28.

Para o cálculo do imposto de renda deve-se seguir a tabela do IRRF:

http://www.receita.gov.br/Aliquotas/ContribFont.htm

Base de cálculo mensal R$    Alíquota %    Parcela a deduzir R$
Até 1.313,69                                ----                        -------
De 1.313,70 até 2.625,12            15,0                    197,05
Acima de 2.625,12                      27,5                    525,19
 

No caso de um valor de R$5000,00, o cálculo do valor líquido fica:

(5000 - 318,37) * 0,725 + 525,19 = 3919,37
onde: 5000 é o valor bruto do pagamento, 318,37 se referem ao INSS, 0,725 à alíquota de 27.5% do IR e 525,19 à parcela a deduzir do IR.

Deste modo, nos campos descontos iriam os valores:
Valor Bruto: 5000,00
Imposto de Renda na Fonte: 762,26
INSS: 318,37
Valor Líquido: 3919,37

Finalmente, os campos salário-base e taxa são de uso dos bancos e devem ficar em branco.

 Enviar os formulários para
Otto Carlos Muniz Bandeira Duarte
Universidade Federal do Rio de Janeiro - COPPE-Poli/UFRJ
P. O. Box 68504
CEP 21945-970 Rio de Janeiro, RJ - Brasil

Qualquer outra dúvida, podem ligar para o departamento de Recursos Humanos da COPPETEC 021 2562-8652.