3. Conceito
     A para eliminar esse fatores de risco, fez-se o uso de protocolos criptográficos, que é uma tarefa a ser realizada no início de qualquer sistema. Isto é feito através da análise dos requisitos de segurança que um sistema deve atender. Esta análise faz parte do “Estudo preliminar” e “Análise do sistema atual ou reconhecimento do ambiente” em um projeto.
    É necessário saber que requisito de segurança um documento eletrônico deve ter.
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Figura 1 – Requisitos de segurança.
Retirada do livro “INTRODUÇÃO À CERTIFICAÇÃO
DIGITAL DA CRIPTOGRAFIA AO CARIMBO DE TEMPO”
  • Autenticação: garantia de identificação das pessoas ou organizações envolvidas na comunicação e na autoria do documento eletrônico;
  • Integridade: garantia de que o conteúdo de uma mensagem ou resultado de uma consulta não será alterado durante seu tráfego e armazenagem;
  • Privacidade (Confidencialidade ou sigilo): garantia de que somente as pessoas ou organizações envolvidas na comunicação possam ler e utilizar as informações transmitidas de forma eletrônica pela rede;
  • Não-Repúdio (Não- recusa): garantia que o emissor ou pessoa que executou determinada transação de forma eletrônica, não poderá, posteriormente negar sua autoria;
  • Âncora Temporal (Temporalidade ou irretroatividade): certeza e imparcialidade de quando o documento eletrônico foi criado e da relação de precedência com outros.
    Quando falamos de documento eletrônico seguro ocorre uma mudança no conceito de “documento”. Mas o atributos de autoria, integridade, sigilo, aspectos temporais e o não-repudio também são atendidos, garantindo dessa forma a mesma confiança já consolidada no meio impresso.
    Para melhor entendermos o que é um documento eletrônico seguro, é feita uma analogia entre o documento papel e eletrônico. Esta analogia envolve os atributos de segurança.
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Figura 2 – Segurança baseada no papel.
Retirada do livro “INTRODUÇÃO À CERTIFICAÇÃO
DIGITAL DA CRIPTOGRAFIA AO CARIMBO DE TEMPO”
       Para assinatura em papel geralmente é usado algum tipo de marca física para identificação de autenticidade do documento, ou também para mostrar o acordo de um assinante com o que está dito em um documento. Para isso é feito uma assinatura manuscrita que tem validade jurídica, onde pode ser levada ao tabelião que faz o seu reconhecimento por semelhança sendo arquivada, podendo ser periciada por meios grafológicos.
    Já no documento digital sua autenticidade é feita através de certificado digital é emitido por uma
Autoridade Certificadora que faz a ligação entre o certificado e o assinante, garantindo assim o princípio da autenticidade.
    A integridade do documento feito em papel, é feita pela inexistência de rasuras, mas no documento digital é feito através de criptografia, que será melhor especificado mais abaixo.
    E na assinatura em papel também caracteriza-se por ser irretroativa, ou seja, não se pode assinar um documento agora dizendo ser do passado, mas em documento digital as da criação do documento geralmente e a data do  seu próprio terminal, data que pode ser facilmente alterada, dando uma característica de retroatividade a ele sem deixar pistas. Para resolver este problema foi criado o protocolo criptográfico de datação, que funciona como uma âncora temporal. Este protocolo é implementado em um servidor, denominado de Protocolizadora Digital de Documentos Eletrônicos (PDDE). A PDDE garante a irretroatividade a documentos eletrônicos.
    Logo para dar aos documentos digital a mesma confibilidade que o em papel é necessário utilizar três componentes:
  • O  certificado  digital utilizado para assinar;
  • Os algoritmos de criptografia e a plataforma computacional;
  • Âncora  temporal.