8.12 Auditorias operacionais realizadas por Empresas de Auditoria Independentes
    As auditorias operacionais em Autoridades Certificadoras que não sejam estejam imediatamente abaixo da AC Raiz são realizadas por empresas de auditoria independentes, que também podem ser contratadas para realizar auditorias operacionais em Autoridades de Registro e Prestadores de Serviço de Suporte.
    Esse processo, que está regulamento pela Resolução 24, envolve as seguintes fases:
1 - Cadastramento inicial da empresa de auditoria junto à AC Raiz, com comprovação da capacidade jurídico-fiscal e técnica;
2 - Solicitação de autorização à AC-Raiz para executar missão de auditoria na entidade contratante. Essa solicitação é feita a cada missão individual e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
  • plano de auditoria
  • descrição dos procedimentos a serem usados nas verificações
  • relação dos auditores que irão executar a missão
  • modelo de relatório.
3 - Realização da auditoria, após obtida a autorização, com remessa do relatório final, na
íntegra, à AC Raiz, para análise.
    Esses procedimentos visam a descentralizar, de forma controlada, a realização das auditorias na ICP- Brasil, uma vez que a quantidade de entidades credenciadas tende a crescer de forma não linear, não sendo possível a AC Raiz auditar diretamente todas elas.